KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA
Prefeito(a)
EDVANILDO DE MEDEIROS SANTOS JUNIOR
Vice-prefeito(a)
SECRETÁRIO(A)
RUA PERNAMBUCO , Nº S/N - CENTRO
AS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
petronilo.viana@hotmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA PERNAMBUCO , Nº S/N - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.9910-2 18
fernandojorgedrh@bol.com.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PERNAMBUCO , Nº S/N - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
procuradoria@solanea.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
RUA PERNAMBUCO , Nº S/N - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
SECRETÁRIO(A)
RUA GOV. JOÃO FERNANDES DE LIMA , Nº S/N - CENTRO
08H ÀS 11H E DAS 14H ÀS 17H
(83) 9.9327-2060
cultura.solanea@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA PERNAMBUCO , Nº S/N - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
agriculturasolanea@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA GOV. JOÃO FERNANDES DE LIMA , Nº 63 - CENTRO
DAS 08H ÀS 12H E DAS 14H ÀS 16H
(83) 9.3363-2511
SECRETÁRIO(A)
RUA CEARÁ , Nº 60 - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
virnaliacosta@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA PERNAMBUCO , Nº S/N - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
gestaopublica@solanea.pb.gov.br
SECRETÁRIO(A)
PRAÇA 26 DE NOVEMBRO , Nº S/N - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 17H
(83) 9.3363-1285
SECRETÁRIO(A)
RUA ALFREDO PESSOA DE LIMA , Nº 346 - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H ÀS 17H
(83) 9.3363-2859
secsaudesolanea2021@gmail.com
SECRETÁRIO(A)
RUA PROFESSOR FRANCISCO PINTO , Nº 57 - CENTRO
DAS 07H30MIN ÀS 11H30MIN E DAS 13H ÀS 17H
(83) 9.9134-3022
secsaudesolanea2021@gmail.com
1. A coordenação, a supervisão, o controle e o gerenciamento das atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
2. A assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social;
3. O recebimento, a triagem, o estudo e o preparo do expediente do Prefeito Municipal, bem como o acompanhamento e o controle da execução das determinações dele emanadas;
4. A prestação de assistência ao Prefeito Municipal em suas relações político-administrativas com os munícipes, entidades públicas e privadas, associações e imprensa;
5. A execução das atividades relacionadas à segurança pessoal do Prefeito, por meio da promoção de ações de vigilância e guarda do seu local de trabalho e residências, bem como nos eventos públicos e viagens.
Sem competências até o momento.
I - a representação judicial do Município e a defesa dos atos da Administração Municipal , visando preservar-lhes a autoridade e , conforme instrumento específico , a representação de entidades de direto público do Poder Executivo ;
II- a defesa em juízo ou fora dele , ativa ou passivamente , dos atis e prerrogativas do Prefeito Municipal , bem como a representação judicial de titulares dos órgãos da administração direta e de ocupantes de cargos de direção das autarquias e fundações públicas municipais , concernente a atos praticados no exercício de suas atribuições institucionais ;
III- a promoção da inscrição e cobrança judicial da dívida ativa do Município e o acompanhamento e o controle das ações de cobranças , cuja representações judicial tenha sido conferida a terceiros ;
IV - a consultoria e a assessoria jurídica aos órgãos e entidades integrantes da estrutura do Poder Executivo , bem como a emissão de pareceres , inclusive de natureza normativa , para fixar a interpretação de leis , atos e procedimentos administrativos ;
V - a elaboração de correspondências e documentos para prestar informações ao Poder Judiciário em mandados de segurança impetrados contra atos do Prefeito e autoridades indicadas no inciso II ;
VI- a promoção de representação para declaração de inconstitucionalidades de atos ou normas , bem como a elaboração de petição e informações que devam ser prestadas pelo Prefeito ao Poder Judiciário e ao Ministério Público , na forma da legislação ;
VII- a elaboração quando solicitada , de projetos de lei , decretos e outros atos normativos de competência do Prefeito e/ou titulares de cargos de direção do Poder Executivo;
VIII- a proposição de atos ou regulamentos de natureza geral e de medidas de caráter jurídico , que visem proteger o patrimônio público e/ou a aperfeiçoar as práticas administrativas e a manifestação sobre providência de ordem jurídica aconselhadas pelo interesse público ;
IX - a defesa dos interesses do Município e do Prefeito nos contenciosos administrativos e a proposição de medidas para informação da jurisprudência administrativa
1. A formulação, a coordenação, a administração e a execução da política de administração tributária e fiscal do Município, a arrecadação, o lançamento e a fiscalização de tributos e receitas municipais e o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal;
2. A organização e a manutenção do cadastro econômico do Município, a orientação aos contribuintes quanto a sua atualização e a organização e a manutenção do cadastro imobiliário;
3. A emissão de autos para inscrição na dívida ativa e a promoção da sua cobrança, mediante encaminhamento à Procuradoria-Geral do Município e o acompanhamento, controle e registro do seu pagamento;
4. A promoção de estudos e a fixação de critérios para a concessão de incentivos fiscais e financeiros, tendo em vista o desenvolvimento econômico e social do Município, em articulação com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
5. A promoção da educação fiscal da população como estratégia integradora de todas as ações da administração tributária, visando à realização da receita necessária aos objetivos do Município;
6. O levantamento e a proposição da programação das despesas de custeio e de capital para elaboração do orçamento anual do Município, relativamente aos gastos com pessoal, material, serviços e encargos, instalações, material permanente e equipamentos para atender às atividades dos órgãos municipais;
7. A proposição de normas e procedimentos para controle, registro e acompanhamento dos gastos públicos e a análise da viabilidade de instituição e manutenção de fundos especiais e a fixação de normas administrativas para seu funcionamento e controle de sua gestão;
8. A manutenção e a atualização do plano de contas para os órgãos municipais e a aprovação dos planos de contas das entidades da administração indireta do Poder Executivo;
9. O processamento do pagamento das despesas, da movimentação das contas bancárias da Prefeitura e o repasse de recursos ao Poder Legislativo e realização das transferências constitucionais e voluntárias, conforme termos específicos;
10. O estabelecimento da programação financeira de desembolso, a uniformização e a padronização de sistemas, procedimentos e formulários utilizados na execução financeira e a promoção de medidas asseguradoras do equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas municipais;
11. A proposição dos quadros de detalhamento da despesa orçamentária dos órgãos, entidades e fundos da administração direta e indireta;
12. A elaboração dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual do Município, observadas as normas da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como suplementações e abertura de créditos adicionais ao orçamento;
13. O acompanhamento da execução orçamentária municipal, por meio da manutenção de registros da utilização dos recursos orçamentários alocados ao atendimento das despesas de custeio e capital dos órgãos e entidades do Poder Executivo;
14. O cadastramento e o acompanhamento da execução de convênios em que forem convenentes órgãos ou entidades do Poder Executivo, bem como a avaliação da fixação de contrapartidas que utilizam recursos humanos, financeiros ou materiais de órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal.
Sem competências até o momento.
1. A orientação, de caráter indicativo, à iniciativa privada, de empreendimentos de interesse econômico para o Município, em especial, a implantação de projetos voltados para a expansão dos segmentos da agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
2. O incentivo e apoio à pequena e média empresa nas suas áreas de atuação e o estímulo à localização, manutenção e desenvolvimento de empreendimentos agroindustriais no Município;
3. A promoção e a coordenação de projetos, em parceria com instituições públicas ou privadas, visando agregar novas tecnologias aos processos de produção na agricultura e aquicultura;
4. O incentivo e apoio à pequena e média empresa nas áreas de agronegócio e o estímulo à localização, à manutenção e ao desenvolvimento de empreendimentos agropecuários no Município;
5. A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca;
6. A articulação com órgãos e entidades do Estado e do Governo Federal, para fortalecimento das diretrizes e ações de fomento aos assentamentos rurais e elaboração de projetos de colonização e de organização de comunidades rurais;
7. O incentivo e o apoio às atividades da agricultura familiar, visando agregar valor à pequena produção e preservar as características culturais e ambientais para proporcionar a manutenção do trabalho e o incremento da renda familiar dos pequenos produtores e pescadores;
8. O apoio a produtores de pequenas propriedades, fomentando o cooperativismo, a produtividade e a geração de renda, bem como o incentivo e a orientação ao associativismo;
9. A definição das políticas públicas e a coordenação da implementação dos serviços de assistência técnica ligados ao desenvolvimento e ao aprimoramento das atividades da agricultura familiar e de pesca artesanal;
10. A proposição de políticas para o desenvolvimento agrário e regularização fundiária, de forma a possibilitar o aprimoramento das medidas e processo de assentamento rural no Município.
1. A coordenação das ações de assistência social no Município, nos termos da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, e da Lei Federal no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a promoção de sua integração às ações vinculadas ao Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
2. Formulação, a implementação e a avaliação da política de assistência social, contemplando a segurança social em seus programas, projetos, serviços e benefícios e nas ações de proteção, provisão, convívio e defesa de direitos, e a gestão e manutenção dos sistemas de vigilância social ás pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
3. A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de assistência social ao carente, à criança, ao jovem, ao idoso e à pessoa com deficiência, visando a garantir condições de bem estar físico, mental e social;
4. A execução da política municipal de proteção social básica no atendimento emergencial às famílias que se encontram abaixo da linha de pobreza;
5. O desenvolvimento e a implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de pedagogia de rua;
6. O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;
7. A coordenação de ações transversais e a interlocução com outros órgãos e entidades da Administração Municipal, em especial, aquelas que atuam no desenvolvimento de ações voltadas para as comunidades que demandam medidas de inclusão social;
8. A promoção da integração das diferentes políticas públicas que possibilitem a articulação com a sociedade civil e a criação de ambientes propícios à formação e ao desenvolvimento de organizações e empreendimentos que promovam o resgate da cidadania e o desenvolvimento social;
9. O desenvolvimento e a implementação de projetos e ações destinados de apoio às atividades inclusão e manutenção de crianças nas unidades de educação infantil e a prestação de apoio técnico-administrativo ao Conselho Tutelar;
10. A proposição e a discussão de políticas públicas visando estimular a consciência ética para alcance de igualdade e cidadania e levar à democratização dos direitos das populações voltadas para a eliminação das desigualdades e exclusão de cidadãos, em razão de raça, gênero e credo;
11. A promoção, em âmbito Municipal, de políticas públicas que visem à igualdade de gênero, a eliminação da discriminação e da violência contra a mulher, assegurando-lhe o exercício pleno de seus direitos, bem como a promoção de sua integração no desenvolvimento social, político, econômico e cultural do Município;
12. A formulação e a promoção da política municipal de trabalho, de geração de emprego e renda e de capacitação de mão de obra, bem como o incentivo à instituição de organismos para integração e apoio à criação de ocupações profissionais;
13. O incentivo às ações de qualificação e requalificação profissional e de colocação de mão de obra habilitada às demandas resultantes do desenvolvimento e expansão das atividades econômicas no Município;
14. A formulação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de ações relativas às oportunidades de trabalho, nos aspectos concernentes ao emprego formal, à educação profissional e ao fomento a pequenos empreendimentos econômicos familiares;
15. O incentivo e apoio ao cidadão em todas as formas de exercício da cidadania, a orientação e divulgação dos direitos do cidadão e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento da cidadania;
16. O apoio às associações de bairro e às entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas à efetivação das políticas de assistência social do Município;
17. A gestão do fundo municipal de assistência social e de outros fundos dessa área, zelando pela aplicação dos seus recursos na efetivação das políticas de assistência social do Município;
18. O encaminhamento aos órgãos competentes da ocorrência de infrações de ordem administrativa que violam direitos coletivos ou individuais dos consumidores, em especial, ao Ministério Público, para fins de adoção de medidas processuais;
19. A formulação, planejamento e a coordenação da política municipal de proteção e defesa do consumidor, o estímulo à participação popular nas ações de defesa do consumidor e a conscientização, motivação e orientação permanente do consumidor acerca de seus direitos e garantias;
20. A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para o Município, mediante a elaboração de programas e projetos para concretizá-la, em articulação com a Secretaria Municipal de Infra estrutura, Habitação e Serviços Públicos.
1. A proposição da política educacional do Município, fundamentada nos objetivos de desenvolvimento político e social das comunidades e a concretização do processo educacional de forma democrática e participativa, destacando a função social da escola na formação e transformação do cidadão;
2. A formulação das políticas públicas para o desenvolvimento da educação no Município, elaborando e propondo programas, projetos, atividades e ações educacionais, com prioridade para o ensino fundamental e a educação infantil e inclusiva;
3. A elaboração e implementação do Plano Municipal de Educação, em articulação com os órgãos integrantes do sistema de ensino estadual e federal e a participação de segmentos representativos da sociedade civil e da comunidade escolar;
4. A administração e a execução das atividades de educação inclusiva, infantil e básica, por intermédio das suas unidades organizacionais e da Rede Municipal de Ensino;
5. o acompanhamento e o controle da aplicação dos recursos financeiros de custeio e investimento no sistema e no processo educacional do Município, para fins de avaliação e verificação do cumprimento das obrigações constitucionais;
6. O diagnóstico permanente quantitativo e qualitativo, das características e qualificações do magistério, da população estudantil e da atuação das unidades escolares e sua compatibilidade com as demandas identificadas;
7. A coordenação, a supervisão e o controle das ações do Município relativas ao cumprimento das determinações constitucionais referentes à educação e sua integração com as ações de cultura, visando à preservação dos valores regionais e locais;
8. a promoção da integração das ações do Município visando à melhoria da qualidade do ensino e à elaboração de projetos para disponibilizar as unidades escolares para apoio às atividades de cidadania e integração às áreas de cultura e esporte para atender comunidade;
9. A promoção e o incentivo à qualificação e à capacitação dos profissionais de educação e de apoio escolar que atuam no ensino no Município, visando à valorização desses agentes.
1. O acompanhamento das ações desenvolvidas pelos órgãos e entidades do Poder Executivo e avaliação da aplicação dos recursos públicos, visando o controle do cumprimento das prioridades da Administração Municipal e das demandas constantes do Programa de Governo;
2. O acompanhamento da execução financeira dos programas conjunturais, setoriais e intersetoriais e de projetos da Administração Municipal e das ações das Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades do Poder Executivo;
3. A formulação e a condução da política de administração dos recursos humanos e a coordenação da execução das atividades de pagamento, cadastramento, recrutamento e seleção de pessoal, bem como a instauração de processo administrativo disciplinar, para os órgãos e entidades da administração municipal;
4. A elaboração e a administração do plano de cargos e carreiras para os servidores do Poder Executivo, o controle do quadro de lotação e a proposição das políticas de definição dos sistemas remuneratórios;
5. A coordenação, supervisão e o gerenciamento das atividades desenvolvidas pela junta médica, o que será exercido através de um perito médico.
6. O estudo das proposições de criação, transformação ou extinção de cargos efetivos e em comissão e de funções de confiança e a elaboração dos atos de provimento e vacância de cargos e funções públicas;
7. A administração do plano de assistência à saúde e de atendimento social dos servidores e de perícia médica;
8. A formulação e a implementação das diretrizes relativas às atividades de administração de suprimento, almoxarifado e patrimônio e dos serviços de transportes, comunicações administrativas e de conservação e manutenção de instalações e equipamentos;
9. A gestão dos serviços de compra de bens e contratação de serviços e obras, mediante a realização dos procedimentos licitatórios para atender aos órgãos e entidades municipais, bem como a organização e manutenção do cadastro de fornecedores do Poder Executivo;
10. A elaboração dos atos de convocação de licitação e o pronunciamento nos processos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, o pronunciamento quanto a recursos nas licitações, e o exame das minutas, a confecção e o registro de contratos administrativos e termos equivalentes, vinculados aos procedimentos licitatórios;
11. A organização e a manutenção dos serviços de protocolo, tramitação e distribuição de documentos, correspondências e processos, de interesse geral, a programação, a implantação e a gestão do sistema de documentação municipal e a manutenção e organização do arquivo público;
12. A prestação dos serviços de manutenção e conservação de prédios públicos, locação, alienação, permissão e cessão de uso de bens municipais e a negociação para uso de imóveis de propriedade do Estado, da União ou de terceiros pelo Município;
13. O estudo e a avaliação de proposições relativas às atividades de organização e estruturação de órgãos e entidades da Prefeitura Municipal, a fixação e revisão de procedimentos e rotinas administrativas e elaboração de atos normativos;
14. A divulgação da legislação e dos atos oficiais e matérias de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo, para publicidade legal obrigatória, mediante operacionalização e edição do Diário Oficial do Município físico e eletrônico;
15. A coordenação dos meios informatizados de tratamento das informações gerenciais para avaliação sistemática e acompanhamento do desempenho dos órgãos e entidades na consecução dos seus programas, projetos e atividades;
16. A promoção e a coordenação do governo eletrônico, como instrumento da prestação regular de contas à população e a integração de sistemas gerenciais e de suporte às decisões do governo municipal, visando a manter uma estrutura de apoio às decisões do Prefeito Municipal;
17. O planejamento e a coordenação das atividades relativas à tecnologia da informação, no que tange à sistemática, modelos, técnicas e ferramentas e a definição e o desenvolvimento da configuração física e lógica dos sistemas usados ou operados em rede pelos órgãos e entidades do Poder Executivo;
18. A promoção da infraestrutura tecnológica de comunicação para integração e operação de sistemas informatizados das atividades administrativas e de comunicação eletrônica oficial entre os órgãos e entidades da Administração Municipal;
19. O desenvolvimento de soluções de tecnologia da informação na área de geoprocessamento, para integração das informações dos bancos de dados para agilizar a identificação, avaliação, verificação e atualização da planta cadastral do Município, para utilização nas atividades de administração tributária, parcelamento do solo e outras correlatas de interesse de órgãos e entidades municipais.
1.Planejamento da implementação da Política do Meio Ambiente e Sustentabilidade através de ações administrativas;
2.Elaboração de Planos Diretores e modelos de gestão compatíveis com as ações de desenvolvimento programados para o meio ambiente;
3.Coordenação das ações dos órgãos que compõem o Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA;
4.Gestão do Fundo Municipal de Desenvolvimento e Meio Ambiente - FMDMA, relativamente aos aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
5.Recomendação, quando necessária, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA normas, critérios, parâmetros, padrões, limites, índices e métodos para o uso dos recursos ambientais do Município;
6.Apoio técnico, administrativo e financeiro ao Conselho Municipal de Meio Ambiente;
7.Desenvolvimento, com a participação dos órgãos e entidades do SIMMA, o zoneamento ambiental;
8.Manifesto, mediante estudos e pareceres técnicos, sobre questões de interesse ambiental para a população;
9.Execução de medidas administrativas que resultem na iniciativa dos órgãos legitimados para sugestão de medidas judiciais cabíveis no intuito de coibir, punir e responsabilizar os agentes potencialmente ou definitivamente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente;
10.Autuação, em caráter permanente, na recuperação de áreas e recursos ambientais poluídos ou degradados;
11.Controle e fiscalização das condições de uso de balneários, parques, áreas de recreação e logradouros de uso público;
12.Licenciamento de obras, edificações, reformas e loteamentos, no âmbito de sua atuação;
13.Fiscalização e controle preventivo de serviços com potencial de impacto ou passíveis de gerar comprometimento do meio ambiente;
14.Monitoramento tecnológico dos recursos ambientais apoiados no uso da tecnologia da informação e geotecnologias;
15.laboração de planos, programas e projetos de proteção, recuperação, conservação, preservação e melhoria da qualidade ambiental do Município, bem como a aplicação da legislação que regula a matéria;
16.Apresentação de propostas para a criação e gerenciamento das unidades de conservação municipais, implementando os planos de manejo;
17.Manutenção das condições ambientais nas unidades de conservação e fragmentos florestais urbanos, sob sua responsabilidade, bem como nas áreas verdes;
18.Articulação com as esferas federal, estadual, municipal e organizações não governamentais para a execução coordenada e obtenção de financiamentos para implantação de programas relativos à preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais;
19.Apoio às ações das organizações da sociedade civil que tenham a questão ambiental entre seus objetivos;
20.Promoção e apoio à educação ambiental;
1. A formulação da política de saúde do Município e da sua execução, por meio da integração, disseminação e hierarquização dos serviços da saúde, em conformidade com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS;
2. A coordenação, a supervisão e a execução de programas, projetos, atividades e ações vinculadas ao SUS, em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde e com o Ministério da Saúde;
3. A coordenação e a execução das ações de controle sanitário do meio ambiente e de saneamento básico, em articulação com a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e Geotecnologia;
4. A coordenação, a fiscalização e a execução das ações de vigilância sanitária e a aplicação do ordenamento normativa de defesa sanitária vegetal e animal no território do Município;
5. A promoção de medidas preventivas de proteção à saúde, em especial, as de caráter imunológico e educativo, concernentes ao perfil epidemiológico do Município e às ações de prevenção da saúde bucal;
6. a identificação, o cadastramento, a inspeção e auditoria dos estabelecimentos médico-hospitalares de referências para credenciamento e prestação de serviços ao SUS;
7. A promoção da integração das atividades públicas e privadas, coordenando a prestação dos serviços de saúde e estabelecendo normas, parâmetros e critérios necessários ao padrão de qualidade exigido, no nível de competência do Município;
8. A administração, a manutenção, a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da população;
9. A distribuição de medicamentos, como atividade da assistência farmacêutica, em consonância com a política e diretrizes do SUS;
10. A execução dos serviços de saúde vinculados às atividades de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e saúde do trabalhador, bem como a colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana;
11. A promoção e a coordenação da integração das atividades de prestação de serviços de saúde no Município e o estabelecimento de normas, parâmetros e critérios necessários para assegurar graus de eficiência e produtividade nesse setor;
12. A gestão dos recursos do fundo municipal de saúde e de outros investimentos na área de saúde pública.
1. O planejamento, a coordenação, a supervisão e a execução das obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações;
2. A supervisão e a fiscalização das atividades de construção, instalação, montagem, manutenção e conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação das vias urbanas e rurais do Município;
3. A elaboração de projetos de obras públicas, definindo os respectivos orçamentos e indicando os recursos financeiros necessários para realização das despesas, bem como apurando a viabilidade técnica para a execução de obra, sua conveniência e utilidade para o interesse público e o impacto no meio ambiente;
4. A fiscalização e o acompanhamento da execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos e entidades municipais e a execução, direta ou indiretamente, das obras de prevenção, controle ou recuperação de erosões;
5. O levantamento e o cadastramento topográfico e a elaboração de desenhos técnicos de projetos indispensáveis às obras e aos serviços de engenharia a serem realizados pelo Município, bem como a manutenção do arquivo técnico dos projetos e obras realizadas;
6. A manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos da área de obras e conservação de rodovias e vias urbanas;
7. A emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços de engenharia realizados por terceiros contratados pelo Município ou por suas entidades de administração indireta;
8. A recomposição ou reposição de pavimentação de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, para instrução de processos de ressarcimento ao Tesouro Municipal;
9. A promoção de ações visando a assegurar a prestação de serviços públicos concedidos aos usuários de forma adequada e em condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade nas suas tarifas;
10. A fiscalização para a preservação da eficiência econômica e técnica dos serviços públicos municipais concedidos, em especial de transportes, visando propiciar condições de regularidade, continuidade, segurança, atualidade, universalidade e a estabilidade nas relações entre o poder concedente, as entidades reguladas e os usuários;
11. A coordenação e execução, direta ou indiretamente, dos serviços de coleta de lixo, de capina, varrição e limpeza das vias e logradouros públicos e a fiscalização das atividades de mercados, feiras e matadouros públicos;
12. A formulação de subsídios em conjunto com outros órgãos municipais para estabelecimento da política habitacional do Município, para a melhoria das condições de moradia da população de baixa renda e beneficiária da assistência social;
13. A promoção de estudos visando à identificação de soluções para os problemas habitacionais e a proposição de medidas para a formulação da Política Habitacional para reassentamento de população desalojada devido à desapropriação da área habitacional decorrente da obra pública ou da desocupação de área de risco;
14. A elaboração, o cumprimento, o acompanhamento, o controle e a implementação do Plano Diretor do Município e a formulação dos demais dispositivos legais previstos no Estatuto das Cidades e demais instrumentos legais que lhe são complementares;
15. a fiscalização das posturas municipais, pertinentes à legislação municipal de edificações, de zoneamento e as relativas ao desenvolvimento de atividades, procedendo às autuações e interdições, quando couberem, em articulação com a Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento.